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Jingle Waguinho Senador

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Direito do Eleitor

TSE garante às pessoas com deficiência autonomia, independência e liberdade para fazer as próprias escolhas


Há um ano, em 25 de agosto de 2009, os eleitores portadores de necessidades especiais brasileiros foram presenteados com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York. Este tratado, que versa sobre direitos fundamentais, foi aprovado pelo Congresso Nacional e integra os direitos e garantias individuais inscritos em nossa Constituição Federal de 1988.

Ao considerar que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente, o governo brasileiro atribuiu a este documento internacional o status de norma constitucional. Portanto, as pessoas com deficiência agora têm seus direito assegurados pela própria Constituição brasileira.

Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral tratou de garantir aos eleitores com deficiências o pleno exercício do direito ao voto. A resolução 23.218/2010 apresenta dois artigos que visam auxiliar na superação das barreiras impostas pela deficiência.

Auxilio de pessoa de confiança

No artigo 51 é garantido ao eleitor com deficiência o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabina de votação, junto com o eleitor, digitar os números na urna.

Recursos auxiliares

Sistema de áudio, identificação em braile e a marca de identificação da tecla 5 são recursos auxiliares que a Justiça eleitoral coloca a favor dos eleitores que possuem deficiência visual, conforme o artigo 52 da resolução.

Seções especiais

Em 2002, o TSE editou a resolução 21.008/2002 que determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. Segundo a resolução, estas seções devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da ABNT.

Os eleitores que desejam votar nestas seções especiais tiveram até o dia 5 de maio para solicitar a transferência. Entretanto, os eleitores com deficiência que votarão em seções não adaptadas podem informar sua condição ao mesário de sua seção e solicitar auxílio.

Fonte site do TSE

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